Categoria: Nacionais
A nova Lei de Falências que tramita no Senado terá uma alteração importante em relação ao projeto aprovado pela Câmara: será excluído do texto o item que permite a credores retirar das empresas em recuperação judicial (a atual concordata) os bens alienados, ou seja, que ainda não foram totalmente pagos. “No meu relatório isso não será permitido”, adianta o senador Ramez Tebet (PMDB-MS). O projeto está em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado,antes de ser levado a plenário. A decisão foi tomada depois de várias conversas entre o senador Tebet e integrantes do Executivo, inclusive com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci Filho. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP),respalda a negociação. A mudança atende aos interesses de amplos setores empresariais. Segundo a interpretação destes, a possibilidade de retomada dos bens alienados abria uma brecha que poderia abortar o principal sentido da lei: de que as empresas em dificuldades continuem funcionando, sob uma nova gestão, superem o período crítico e se tornem saudáveis.
Data de publicação: 08/04/2004
Fonte/Autor: Gazeta Mercantil – Sérgio Prado de Brasília










