Arquivos de abril, 2010

Se o paciente respondeu solto a todo o longo transcurso da instrução criminal, não se justifica o decreto de prisão feito na sentença condenatória que não vem acompanhado da indicação de fatos concretos novos. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder, no mérito, Habeas Corpus a Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, filho do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. O acórdão do dia 30 de março foi publicado nesta quarta-feira (14/4).

O desembargador federal Johonsom di Salvo considerou que não há indicativos para a prisão preventiva do réu, decretada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

O relator do processo na 1ª Turma do TRF-3 acolheu o pedido dos advogados Alberto Zacharias Toron, Carla Vanessa Tiozzi Huyby De Domenico e Heloisa Estellita. Anteriormente, em liminar, a Justiça Federal negou o pedido de liberdade. A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, que também foi contrário ao réu. Apenas no dia 27 de dezembro de 2006, Ferreira e seu pai obtiveram alvará de soltura concedido pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o mérito do HC apresentado pela defesa, o desembargador do TRF-3 não aceitou argumentos indicados pela acusação de “falta de colaboração” do réu. Para ele, essas afirmações não podem servir de base para ordenar a prisão na sentença condenatória. “Em face da natureza peculiar da jurisdição criminal — onde o acusador busca suprimir a liberdade do réu — inexiste para o acusado a obrigação subjetiva de colaborar com a Justiça e proceder de boa-fé, tudo de maneira a ser prejudicado.”

Ainda sobre a falta de colaboração de Ferreira com a Justiça Criminal, Johonsom di Salvo declarou: “Pelo fato de não colaborar para que a Justiça Criminal lhe retire o patrimônio até então por ele titularizado, não é lícito que o réu venha a ser preso, ainda mais quando esse suposto comportamento reprovável já era pretérito”.

Por fim, o relator esclareceu que o artigo 7 da Lei 9.034/95 — sobre vedação de liberdade provisória — trata de casos em que houve prisão em flagrante. “Essa sim é que pode ser desfeita pela concessão de ‘liberdade provisória’, na forma do artigo 310 do Código de Processo Penal.”

Edemar foi preso no dia 12 de dezembro de 206, depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Condenado pelos mesmos crimes, seu filho teve uma pena menor: 16 anos de reclusão. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Já no dia 27 de dezembro de 2006, o Supremo concedeu o pedido de liberdade do pai e filho.
Processo 2006.03.00.118963-3
Consultor Juridico – 14.04.2010

20

abril

2010

Caso Varig

O juiz Luiz Ayoub condenou, cinco anos depois, o ex-presidente da Varig Marcelo Bottini e seus antigos diretores a devolverem, com juros e correção, R$ 1,1 milhão à finada voadora.
A grana é referente a rescisões antecipadas pagas, segundo o Sindicato Nacional dos Aeroviários, aos caciques da falecida, “em detrimento dos trabalhadores, ainda hoje sem receber”.
Globo – 13.04.2010

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a prisão do ex-dono da Construtora Encol, Pedro Paulo de Souza, por crime contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7492/1986). Ele foi preso neste fim de semana em Goiânia.

O MPF apurou que na época Pedro Paulo prestou declaração falsa junto à Caixa Econômica Federal (CEF) referente à venda de 137 apartamentos do edifício Address West Side, localizado em Goiânia.

A sentença condenatória foi proferida ainda no ano de 2000, mas só agora ocorreu o trânsito em julgado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília, que confirmou a sentença da 5ª Vara da Justiça Federal em Goiânia.

Devolvidos os autos para a Justiça Federal em Goiás pelo TRF-1, o MPF requereu o imediato cumprimento da sentença o que levou à prisão do ex-dono da Encol. O executivo Pedro Paulo foi condenado à pena privativa de liberdade de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a 266 dias-multa.

Na mesma sentença também foi condenada Maria Neusa Gonçalves da Costa à pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa, que no entanto foi substituída por duas penas restritivas de direito.

Entenda

Fundada por Pedro Paulo, a Encol S.A. foi uma empresa brasileira atuante no setor da construção civil. Entrou num processo de decadência no ano de 1997, após denúncias publicadas pela imprensa. Levada por uma crise de inadimplência, a empresa não pode cumprir suas obrigações e faliu dois anos depois deixando mais de 700 torres inacabadas no País.
DCI – 13.04.2010

A KPMG não auditará os balanços da Agrenco a partir de julho de 2008. A firma de auditoria independente comunicou sua decisão à empresa na sexta-feira. A auditoria assinará apenas os números do primeiro semestre de 2008, que ainda não foram entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os recibos de ações (BDRs) da Agrenco tiveram a negociação suspensa em 11 de fevereiro pela autarquia, por conta do atraso na entrega das demonstrações financeiras. O último resultado conhecido é o do primeiro trimestre de 2008, pouco antes da Operação Influenza, da Polícia Federal, que em junho daquele ano chegou a prender por algumas semanas dois dos controladores da companhia.

Em comunicado divulgado ontem, a empresa afirma que a previsão para término dos trabalhos da KPMG com relação ao balanço até junho de 2008 é o próximo dia 19. Após as revisões do relatório final, a empresa enviará a documentação à CVM.

A Agrenco não esclareceu no comunicado os motivos da desistência da KPMG de manter os trabalhos para o período posterior a junho de 2008. Procurada, a empresa não comentou o assunto. A auditoria informou ao Valor que não comenta o relacionamento com clientes.

Portanto, continua sem prazo a entrega das informações a partir de julho de 2008. Por isso, a própria Agrenco afirma que a entrega desse relatório não colocará os papéis da empresa em condições de negociação. Aqueles que possuem os BDRs da Agrenco continuam com seus recursos congelados até que a situação seja regularizada.

A companhia afirma que convocará uma assembleia para decidir a questão. Vale lembrar que a Agrenco tem sede nas Bermudas e segue a legislação societária daquele país.

Valor Economico – 13.04.2010