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Compete ao juízo estadual decidir questões sobre patrimônio de empresa em recuperação judicial
 
 
Compete ao juízo da recuperação judicial decidir as questões que dizem respeito ao patrimônio de empresa em recuperação. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente  ao juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Matão (SP) para julgar o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa Agri-Tillage do Brasil – Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda.

No caso, o juiz de Direito da 3ª Vara de Matão, em 30/6/2006, deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa, determinando a suspensão de todas as ações e execuções, bem como dos respectivos prazos prescricionais.

A juíza do Trabalho de Matão, em 7/7/2006, nos autos de uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho, deferiu parcialmente a liminar e determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis encontrados em nome da empresa e de seus sócios, de modo a assegurar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados.

O juízo comum estadual suscitou, então, o conflito de competência, sustentando que a determinação sobre a indisponibilidade dos bens da recuperanda pode inviabilizar a realização do plano de recuperação.

Além disso, afirmou que, embora de vigência recente a nova disciplina legal, considerando a experiência colhida ao longo dos anos de vigência do Decreto-lei 7.661/45, indica ser “prudente concentrar no juízo da recuperação judicial todas as decisões a respeito da recuperanda, sob pena de inviabilizar definitivamente suas atividades”.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, concordou em que a prudência recomenda concentrar no juízo da recuperação judicial todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a alternativa de mantê-la em funcionamento.

Deferido o processo da recuperação judicial, assinalou o ministro, ao juízo laboral compete tão somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, ficando a cargo do juízo da recuperação judicial todo o questionamento acerca da satisfação do crédito respectivo, nele incluída eventual indisponibilização de bens.

Quanto à suspensão das ações e execuções após deferido o processamento da recuperação judicial do devedor, o ministro destacou que a orientação que tem prevalecido no STJ é que, uma vez aprovado e homologado o plano, não se faz plausível a retomada das execuções individuais após mero decurso do prazo legal de 180 dias.

Concentração bancária aumenta e dificulta a retomada do crédito

Participação dos cinco maiores bancos do País no mercado de crédito aumentou de 56,8%, em 1994, para 77,5%

Leandro Modé

As estatísticas do Banco Central (BC) confirmam as queixas de pessoas físicas e, principalmente, pequenas e médias empresas sobre a dificuldade para obter empréstimos nos últimos meses. Em fevereiro, as novas concessões de crédito caíram 7,7% em relação a janeiro. No bimestre, a baixa é mais expressiva: 23,9% na comparação com igual período de 2008. Segundo analistas, há várias razões para que as operações de empréstimos ainda não tenham retomado ritmo próximo ao que vigorava antes do agravamento da crise. Uma delas é a concentração do setor bancário no Brasil.
Estudo da agência de classificação de risco Austin Rating revela que, no fim de 1994 (ano de implementação do Plano Real), os cinco maiores bancos brasileiros respondiam por 56,8% do crédito. Em dezembro de 2008, esse porcentual havia disparado para 77,5%. Isso ocorreu por causa de dezenas de fusões e aquisições nos últimos anos, além de quebras no meio do caminho, como a do Banco Santos. No fim do ano passado, por exemplo, Itaú (então 2º do ranking) e Unibanco (6º) se fundiram e o Banco do Brasil (1º) comprou a Nossa Caixa (10º) e metade do Votorantim (8º).
O problema foi agravado com os efeitos da crise internacional nos pequenos e médios bancos brasileiros, além do esvaziamento das operações das filiais de bancos estrangeiros que estão com problemas nas matrizes. Na avaliação de uma fonte do governo existem hoje apenas cinco bancos comerciais atuando fortemente na concessão de empréstimos no País: Itaú-Unibanco, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa.
“Quando há mais instituições no mercado, a retomada de uma crise tende a ser mais rápida, pela dinâmica de competição por mercado”, diz o presidente da filial brasileira da seguradora de crédito Coface, Fernando Blanco. “Se há 50 grandes bancos brigando, alguns se animam antes dos outros (a voltar a emprestar) e, com isso, acabam puxando o setor inteiro.”
Blanco ressalta que o raciocínio é verdadeiro no caso de condições econômicas realmente melhores do que as anteriores. Em outras palavras, um banco pode enxergar antes do que outros que os efeitos da crise ficaram para trás e, a partir daí, ser mais agressivo na retomada das operações de crédito.
“Com mais cabeças pensando, cria-se maior diversificação nas decisões”, diz o analista da Austin Rating, Luís Miguel Santacreu. “O Brasil enfrenta, a um só tempo, dois desafios. Um estrutural, que é a concentração bancária em si, e outro conjuntural, que é a crise de crédito global que nos pegou em cheio.”
Essa realidade faz Santacreu elogiar as medidas anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de março, cujo objetivo é aumentar a liquidez dos bancos menores. O CMN elevou para até R$ 20 milhões a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aplicações em Recibos de Depósitos Bancários (RDBs).
Espera-se, com isso, que investidores voltem a comprar esse tipo de papel emitido por bancos menores, o que permitiria que voltassem a emprestar. “Esses bancos têm mais proximidade com o cliente e, por isso, têm mais agilidade”, diz Santacreu. Como enfrentavam obstáculos para captar dinheiro no mercado em decorrência da falta de confiança dos investidores, não conseguiam retornar com força ao mercado.
Rodolfo Riechert, diretor do banco UBS Pactual, concorda. “Os bancos menores têm uma função social.” Segundo ele, os pequenos e médios são as principais fontes de recursos para pequenas e médias empresas. Essas, por sua vez, empregam a maioria dos brasileiros.
O professor da USP Alberto Borges Matias não vê relação clara entre concentração bancária e retomada do crédito no pós-crise. Mas diz que é ruim o Brasil ter cada vez menos bancos relevantes. “Em primeiro lugar, porque dá a eles muito poder na definição de preços e tarifas. Em segundo, porque cria um risco para o próprio sistema financeiro, como ocorreu nos EUA com o Citi.”

 

Em crise, Nilza pede recuperação judicial

De São Paulo

 

A Indústria de Alimentos Nilza, que vinha atrasando pagamento a fornecedores de leite desde o fim de 2008, entrou com pedido de recuperação judicial na sexta-feira, na 4ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto, onde está sua sede.

Em comunicado, a empresa diz que “sofrendo os efeitos da grave crise financeira mundial, (…) a Nilza, após várias tentativas de renegociação com instituições financeiras credoras, teve como única saída impetrar o pedido de recuperação judicial, apoiada na Lei nº 11.101/2005″. A medida, diz a empresa, é um “esforço para minimizar os impactos sociais que a crise financeira representa, uma vez que hoje dependem da Nilza mil empregados diretos”.

No mercado, a informação era de que a Nilza demitiria 300 pessoas na unidade de Ribeirão. O sindicato dos trabalhadores da indústria de alimentos local, porém, não tinha confirmação do número até o fechamento desta edição. A planta tem 700 funcionários.

Segundo fontes do setor, a Nilza teria tentado obter, sem sucesso, recursos do BNDES, cujo braço de participações já tem 35% do capital da empresa. Também foi malsucedida em tentativas de renegociação de dívidas com outros bancos. No mercado, a informação é de que a empresa teria débitos de R$ 270 milhões. Procurada, a Nilza não se pronunciou.

Desde o agravamento da crise, no último trimestre, a Nilza vinha em dificuldades. Além das demissões em Ribeirão, onde tem capacidade de processamento de 850 mil litros de leite por dia, a empresa também teria encerrado as atividades em Itamonte (MG). No começo do ano, já havia fechado a fábrica de Campo Belo (MG) e demitido 140 pessoas.

Em entrevista em fevereiro passado ao Valor, o diretor de marketing da Nilza José Maurício Furtado, disse que a situação de atraso no pagamento de fornecedores estava sendo normalizada e que a empresa esperava quitar todos os débitos na metade de março.

Apesar de a Nilza atribuir as dificuldades à seca de crédito, fontes do setor de leite afirmam que a compra da Montelac (que era dona das unidades em Minas) por R$ 130 milhões, após uma disputa com a Parmalat no começo de 2008, precipitou os problemas, pois a empresa teve que se alavancar. Além disso, houve uma crise de preços no setor.

Não é a primeira vez que a Nilza quebra. Quando era cooperativa, até o fim de 2005, viveu uma grave crise financeira e passou por uma reestruturação, que culminou com a venda da fábrica de Ribeirão e da marca Nilza para o empresário Adhemar de Barros Neto, ex-acionista da Lacta. A Indústria de Alimentos Nilza foi criada por ele em 2006.(AAR).

 

Fonte: Valor Econômico – 30.03.09