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STJ mantém indisponÃveis ações da Gol em poder da Variglog
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A Varig LogÃstica S/A continuará com um patrimônio de cerca de R$ 38 milhões indisponÃvel. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não atendeu à reclamação que contestava a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de indisponibilizar ações de emissão da Gol Linhas Aéreas Inteligentes em poder da Variglog.
A controvérsia sobre a possÃvel dÃvida teve inÃcio quando as empresas em recuperação judicial alegaram que a Variglog lhes devia R$ 37.835 mil decorrentes da venda de ações, ativo que estaria reconhecido no próprio balanço da Variglog de 19 de maio de 2006.
A primeira instância determinou prazo para o pagamento da quantia, sob pena de desconstituir a venda das ações da Variglog. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Variglog ingressou com Recurso Especial no STJ e com uma Medida Cautelar que pedia a suspensão dos efeitos da decisão estadual.
Como relator da medida cautelar, o ministro Ari Pargendler suspendeu a eficácia do tÃtulo executivo que levou o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a ordenar a penhora online do valor supostamente devido e decretar a indisponibilidade de 1,368 milhão de ações preferenciais de emissão da Gol em poder da Variglog, as quais seriam suficientes para o pagamento da dÃvida. O ministro baseou-se na tese de que, sem tÃtulo executivo, a penhora ou a indisponibilidade das ações não teriam valor.
Com a decisão do STJ, as ações de propriedade da Variglog foram desbloqueadas, mas o juiz local deferiu, em outro processo, o arresto das mesmas ações, tornando-as indisponÃveis, com a finalidade de garantir que a futura execução (ainda em discussão) não se frustre por falta de patrimônio.
Para a Variglog, a decisão tornaria sem efeito a decisão do STJ de desbloqueio dos bens. Daà a Reclamação encaminhada ao STJ. Desta vez, o ministro Pargendler não enxergou razão no pedido. De acordo com o ministro, a decisão que deferiu o arresto das ações foi tomada no âmbito de uma medida cautelar, segundo o procedimento legal.
Anteriormente, o ministro esclareceu, a penhora havia sido ordenada fora do procedimento legal. A penhora supõe tÃtulo executivo, e a indisponibilidade de bens supõe processo próprio. No caso, nem um nem outro existiam. A 2ª Seção entendeu, por unanimidade, que não houve descumprimento da decisão do STJ.
Rcl 2.810
06
abril
2009
Justiça aceita pedido de recuperação da Variglog
Justiça aceita pedido de recuperação da Variglog
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A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial da VarigLog, apresentado no último dia 3 de março. A ex-subsidiária de transporte de cargas aéreas da Varig terá 60 dias para elaborar um plano de reestruturação, de acordo com informações da Agência Estado.
A proposta deverá ser aprovada pelos credores da empresa. A dÃvida da VarigLog é estimada em R$ 370 milhões. A empresa é controlada pelo fundo de investimentos norte-americano Matlin Patterson, representado no Brasil por sua subsidiária Volo Logistics. Durante o perÃodo de elaboração do plano de recuperação, a empresa fica protegida contra execuções judiciais.
A VarigLog começou a entrar em crise desde que vendeu a Varig para a Gol em março de 2007 por US$ 320 milhões. A partir daÃ, teve inÃcio um litÃgio judicial entre o fundo americano Matlin Patterson e seus três sócios brasileiros (Marco Antonio Audi, Marcos Haftel e Luiz Eduardo Gallo), que em meados de 2006 constituÃram a empresa Volo do Brasil. Em julho daquele ano a Volo comprou a Varig por US$ 24 milhões.
Acusações mútuas de desvio de dinheiro e gestão temerária, entre outras suspeitas após a venda da Varig para a Gol, causaram um racha na Volo do Brasil. De um lado, o investidor Lap Wai Chan, representante no Brasil do Matlin Patterson. Do outro lado, seus ex-sócios brasileiros. Esse duelo resultou em ações judiciais e afastamento de Audi, Haftel e Gallo da VarigLog, além de contas bloqueadas e dificuldades de fluxo de caixa.
Com a saÃda dos brasileiros, que tinham 80% do capital da VarigLog, a empresa passou a ser controlada 100% pelo fundo americano de investimentos. Com isso, a Anac estabeleceu um prazo limite, vencido no dia 7 de julho do ano passado, para a VarigLog se readequar à s regras da legislação aeronáutica, que fixa limite de 20% de participação de capital estrangeiro em companhia aérea.
O Matlin Patterson propôs uma mudança na composição acionária da Volo do Brasil, que passou a contar com a irmã de Lap Chan, Chan Lup Wai Ohira, como acionista. Ela é naturalizada brasileira. Peter Miller, funcionário do Matlin com nacionalidade brasileira também entrou como acionista.
A Anac pretendia avaliar essa nova composição acionária e iniciar o processo de cassação da concessão da VarigLog, mas uma liminar obtida pelos investidores brasileiros afastados da companhia impediu que a Anac começasse esse processo até que o litÃgio judicial se resolva.
No dia 15 de julho do ano passado, o Ministério Público Federal recorreu da liminar obtida pelos ex-sócios brasileiros da VarigLog, mas ainda não houve nenhuma decisão a respeito. O litÃgio judicial permanece indefinido.
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Consultor JurÃdico – Março/2009