IBGT
Código de Ética
O associado alinhado e sujeito aos princípios do Código de Ética do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround - IBGT, é aquele engajado na prática de prestação de serviços gerenciais e de consultoria e aconselhamento para empresas, devedores, credores e a outras partes envolvidas, naquilo que concerne organizações enfrentando dificuldades. É dedicado aos mais elevados padrões e princípios de conduta ética, profissionalismo, integridade e capacitação em todos os assuntos envolvendo turnaround, gestão de crise, reestruturação e renovação corporativa e insolvências.
Art 1o. OBRIGAÇÕES GERAIS
O associado deverá ser extremamente dedicado a promover o sucesso de seu cliente, dentro do mais elevado grau de qualidade, ética e transparência. Deverá manter e aperfeiçoar seus conhecimentos na prática de Turnaround, de Gestão de Crises e Insolvências e de Renovação Corporativa, respeitar sua prática e contribuir para seu desenvolvimento.
-
1.1
Linhas limítrofes
Apesar da grande diversidade de questões e problemas compreendidos por esses serviços, o associado deverá preocupar-se em atuar nas áreas de sua especialidade e/ou nas quais possua a devida experiência.
-
1.2
Padrões de Excelência
O associado deverá primar pela excelência na prestação de seus serviços profissionais. Deverá perseguir também o contínuo aperfeiçoamento de sua capacitação e conhecimentos profissionais.
-
1.3
Conduta
O associado deverá praticar os mais elevados padrões de conduta ética, agindo com integridade e observância aos dispositivos legais vigentes.
-
1.4
Educação Contínua
O associado deverá buscar e participar de programas educacionais para aperfeiçoar seus conhecimentos profissionais.
Art. 2o. OBRIGAÇÕES PARA COM O CLIENTE
O Associado deverá atender a seu cliente de forma independente, competente e profissional. O Associado deve igualmente, exercer um senso de julgamento isento e sem opiniões pré-concebidas.
-
2.1
Responsabilidades Profissionais
O Associado deverá empenhar-se para executar os trabalhos contratados com o mais elevado profissionalismo e dedicação. O Associado deverá aceitar realizar o trabal ho, apenas se forem mutua e previamente acordados os objetivos, o escopo e a forma a ser empregada na condução dos trabalhos e também a estrutura de preços dos mesmos. O Associado não deverá assumir um trabalho que não possa ser realizado em tempo hábil em razão de seus outros compromissos.
-
2.2
Independência
O dever do Associado é exclusivamente para com o Cliente, com especial e estrita observância do disposto nos incisos 1.3 e 2.4. Deverá empenhar-se para se manter independente de qualquer outra ligação ou associação que possa prejudicar seu julgamento ou que possa resultar na semelhança de uma associação. O Associado deverá evitar situações de conflitos de interesse ou que se assemelhem a conflitos de interesse.
-
2.3
Capacitação
O Associado não deverá assumir trabalho para o qual não possua a experiência necessária.
-
2.4
Transparência e Integridade
O Associado deverá sempre atuar de forma transparente e integra, sempre transmitindo ao Cliente sua real situação e as reais alternativas e chances de equacionamento dos problemas.
-
2.5
Confiabilidade
O Associado não divulgará informações confidenciais de seu Associado ou fará qualquer uso de tais informações para seu beneficio.
-
2.6
Remuneração
O Associado poderá trabalhar com diferentes modalidades de remuneração, podendo inclusive aceitar que parte de sua remuneração seja vinculada a êxito ou outras formas associadas a performance.
Art. 3o. OBRIGAÇÕES PARA COM A PROFISSÃO
O Associado deverá atuar sempre de forma a honrar a integridade e a dignidade da Profissão. Deverá contribuir igualmente para o desenvolvimento da Profissão, atuando dentro de elevados padrões de conduta e apoiando os objetivos e programas do IBGT.
-
3.1
O Associado deverá confirmar que subscreve a esse Código de Ética.











